Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR – Agravo de Instrumento – AÇÃO ORDINÁRIA - INDEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA NA ORIGEM – EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO – SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL – DECRETO Nº 2.944, DE 23 DE MARÇO DE 2023, DO MUNICÍPIO DE CORUMBÁ – PERCENTUAL ESPECÍFICO DE COMPROMETIMENTO DA RENDA BRUTA (40%) – LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS – POSSIBILIDADE – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que, em tutela provisória de urgência, indeferiu o pedido de limitação dos descontos em folha de pagamento de servidor público municipal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se no presente recurso: o preenchimento, ou não, dos requisitos necessários à concessão de tutela antecipada recursal destinada à possibilidade de limitação de descontos em folha de pagamento de servidor público municipal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 300, do CPC/2015, prevê que a tutela de urgência, espécie de tutela provisória (art. 294, CPC/15), será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano, ou de risco ao resultado útil do processo, podendo ser de natureza cautelar ou antecipada. 4. Estando presente, simultaneamente, a verossimilhança das alegações (fumus boni iuris) e o perigo de lesão grave e de difícil reparação ao direito da parte (periculum in mora), e não havendo, ainda, risco de irreversibilidade da medida, é de ser mantido o deferimento da antecipação dos efeitos da tutela. 5. Em se tratando de servidor público do Município de Corumbá, há previsão normativa específica no Decreto Municipal nº 2.944, de 23/03/2023, que limita as consignações em folha de pagamento de servidor público municipal em 40% dos rendimentos mensais brutos. 6. Uma vez constatado que os descontos efetuados em folha de pagamento superam os limites legais, é medida impositiva a limitação dos descontos, a fim de que observem o limite legal de 40% para empréstimos consignado. IV. DISPOSITIVO 7. Agravo de Instrumento conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.