Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. RECURSO ADESIVO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SERVIÇO DE AUMENTO DE PERFORMANCE AUTOMOTIVA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. IMPOSSIBILIDADE DE PERÍCIA TÉCNICA. ALIENAÇÃO E REPARAÇÃO DO VEÍCULO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA REFORMADA. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível e recurso adesivo contra sentença que reconheceu culpa concorrente e condenou a prestadora de serviço ao pagamento de danos materiais e morais decorrentes de avarias em veículo submetido a aumento de performance. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão sub examine envolve: (i) a comprovação do defeito e do nexo causal; (ii) a suficiência das provas produzidas; (iii) a impossibilidade de perícia técnica após alienação e reparação do veículo; (iv) os efeitos da inversão do ônus da prova. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. A responsabilidade objetiva prevista no art. 14 do CDC não dispensa a demonstração do defeito e do nexo causal; 4. Os áudios e documentos apresentados não comprovam que os serviços da prestadora causaram as avarias; 5. A perícia técnica, necessária à identificação da causa dos danos, foi inviabilizada pela alienação e posterior reparação do veículo; 6. A inversão do ônus da prova não autoriza presumir o nexo causal quando a produção da prova foi inviabilizada pelo consumidor; 7. Ausente prova segura da responsabilidade da prestadora, são improcedentes os pedidos indenizatórios. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Apelação conhecida e não provida e recurso adesivo conhecido e provido para julgar improcedentes os pedidos iniciais, com redistribuição dos ônus sucumbenciais e majoração dos honorários para 12% sobre o valor atualizado da causa. Tese(s) de julgamento: 1. A responsabilidade objetiva do fornecedor não dispensa a demonstração do defeito e do nexo causal; 2. A impossibilidade de perícia decorrente da alienação e alteração do bem pelo consumidor não autoriza presumir o nexo causal contra o fornecedor; 3. A inversão do ônus da prova não supre a ausência de prova essencial inviabilizada pela própria conduta do consumidor. Dispositivos legais citados: Lei n.º 8.078/1990, art. 14, § 3º, II; Código de Processo Civil, arts. 373, I, e 85, §§ 2º e 11. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n.º 1.325.487/MT, Rel. Min. Sidnei Beneti, j. 28/08/2012; TJGO, Apelação Cível n.º 5.054.862-21.2018.8.09.0051, Rel. Des. Nelma Branco Ferreira Perilo, pub. 08/08/2022; TJGO, Apelação Cível n.º 5.313.809-66.2023.8.09.0162, Rel. Des. Murilo Vieira de Faria, pub. 23/07/2026. Gabinete do Desembargador Murilo Vieira de Faria [email protected] 3ª Câmara Cível APELAÇÃO CÍVEL Nº 5471221-72.2025.8.09.0006 COMARCA DE ANÁPOLIS APELANTE: GABRIEL LOPES DOS SANTOS APELADA: APEX MANUTENÇÃO E PERFORMANCE LTDA RECURSO ADESIVO RECORRENTE: APEX MANUTENÇÃO E PERFORMANCE LTDA RECORRIDO: GABRIEL LOPES DOS SANTOS RELATOR: DESEMBARGADOR MURILO VIEIRA DE FARIA
Apelação conhecida e não provida e recurso adesivo conhecido e provido para julgar improcedentes os pedidos iniciais, com redistribuição dos ônus sucumbenciais e majoração dos honorários para 12% sobre o valor atualizado da causa. Tese(s) de julgamento: 1. A responsabilidade objetiva do fornecedor não dispensa a demonstração do defeito e do nexo causal; 2. A impossibilidade de perícia decorrente da alienação e alteração do bem pelo consumidor não autoriza presumir o nexo causal contra o fornecedor; 3. A inversão do ônus da prova não supre a ausência de prova essencial inviabilizada pela própria conduta do consumidor. Dispositivos legais citados: Lei n.º 8.078/1990, art. 14, § 3º, II; Código de Processo Civil, arts. 373, I, e 85, §§ 2º e 11.
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3ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Murilo Vieira de Faria
Composição: Murilo Vieira de Faria (presidente).
Secretaria: Secretaria — Santiago de Paula Silva
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Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
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