Abrindo a decisão
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TJCE · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO TITULAR. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE AMEAÇA CONCRETA, ATUAL OU IMINENTE A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DOCUMENTAÇÃO INSUFICIENTE PARA EVIDENCIAR EXIGÊNCIA INDEVIDA DE ICMS SOBRE DESLOCAMENTO DE MERCADORIAS. NOTA FISCAL ISOLADA. INDICAÇÃO DE OPERAÇÃO SUJEITA AO REGIME DE SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA, INAPTA A COMPROVAR, DE PLANO, A PRÁTICA OU A IMINÊNCIA DE ATO COATOR ILEGAL. PRETENSÃO AMPLA E ABSTRATA A PROVIMENTO GENÉRICO CONTRA EVENTUAL ATUAÇÃO FUTURA DO FISCO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, MANTIDO O RESULTADO PRÁTICO DA INSURGÊNCIA, COM ADEQUAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que denegou a segurança em Mandado de Segurança preventivo, no qual se pretende afastar a incidência de ICMS sobre operações de transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, bem como assegurar o direito à restituição ou compensação de valores eventualmente pagos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: a) definir se é adequada a via do mandado de segurança preventivo diante da alegação de ausência de prova pré-constituída e de impetração contra lei em tese; b) estabelecer se há ameaça concreta, atual ou iminente a direito líquido e certo que justifique o afastamento da exigência de ICMS nas transferências entre estabelecimentos do mesmo titular. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O Mandado de Segurança preventivo exige demonstração de ameaça concreta e iminente a direito líquido e certo, não se prestando ao controle abstrato de normas nem à tutela de situações hipotéticas. 4. A juntada de nota fiscal com destaque de ICMS não comprova, por si só, a exigência indevida do tributo nem configura ato concreto de cobrança ou imposição fiscal. 5. A ausência de prova pré-constituída de ato coator ou de ameaça específica impede o reconhecimento de lesão ou justo receio de lesão a direito líquido e certo. 6. A pretensão assume caráter genérico e abstrato ao buscar impedir, de forma ampla, eventual atuação futura do Fisco, configurando pedido de salvo-conduto incompatível com a via mandamental . 7. A jurisprudência admite o Mandado de Segurança preventivo apenas quando demonstrada ameaça real, concreta e individualizada, não sendo suficiente o mero receio de autuação futura. 8. Manutenção do resultado prático da denegação da ordem, mas com adequação da fundamentação para assentar a ausência de prova pré-constituída e a inviabilidade da via mandamental. 8 IV. DISPOSITIVO 9. Apelação Cível conhecida e desprovida. ACÓRDÃO Acorda a Turma Julgadora da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do Recurso Apelação e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Fortaleza, 29 de abril de 2026 MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Presidente do Órgão Julgador TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora
Apelação Cível conhecida e desprovida. ACÓRDÃO Acorda a Turma Julgadora da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do Recurso Apelação e negar-lhe provimento, nos termos do voto da Desembargadora Relatora. Fortaleza, 29 de abril de 2026 MARIA NAILDE PINHEIRO NOGUEIRA Presidente do Órgão Julgador TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES Relatora
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