Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA POR DANOS MATERIAIS, CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACIDENTE DE TRÂNSITO. INEXISTÊNCIA DE ELEMENTOS CAPAZES DE INFORMAR COMO FOI EFETIVAMENTE A DINÂMICA DO ACIDENTE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso Inominado interposto contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em Ação de Cobrança por Danos Materiais, cumulada com Indenização por Danos Morais, proposta em razão de acidente de trânsito envolvendo caminhão supostamente pertencente à empresa Entulhão Empreendimentos Ltda. e veículo de passeio da parte autora. A sentença recorrida condenou a parte ré ao pagamento de indenização por danos materiais, no valor de R$ 5.426,88, afastando o pedido de indenização por danos morais. A parte recorrente insurge-se contra a sentença, alegando ausência de provas suficientes quanto à culpa pelo acidente, ausência de nexo causal e ilegitimidade passiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se houve demonstração suficiente da dinâmica do acidente que permita atribuir responsabilidade civil à parte recorrente; (ii) estabelecer se é possível a manutenção da sentença condenatória com base na revelia, diante da ausência de provas robustas. III. RAZÕES DE DECIDIR A responsabilidade civil por acidente de trânsito exige demonstração clara e objetiva da dinâmica do sinistro, sendo insuficiente, para tanto, apenas o boletim de ocorrência ou alegações unilaterais desacompanhadas de prova técnica ou testemunhal. O ônus da prova dos fatos constitutivos do direito invocado incumbe à parte autora, nos termos do art. 373, I, do CPC, não sendo admissível a presunção de veracidade decorrente da revelia quando as alegações iniciais não encontram respaldo em provas minimamente consistentes. A ausência de perícia técnica no local do acidente, bem como a inexistência de testemunhas que pudessem elucidar a dinâmica do evento, inviabiliza a imputação de responsabilidade à parte recorrente. A jurisprudência é pacífica no sentido de que, em hipóteses de versões conflitantes sobre a ocorrência de acidente de trânsito, sem elementos objetivos que esclareçam a dinâmica dos fatos, não é possível presumir culpa nem atribuir responsabilidade com base em juízo meramente conjectural. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: A responsabilização por acidente de trânsito exige prova concreta e inequívoca da dinâmica do evento e da culpa da parte requerida. A revelia não supre a ausência de provas quando as alegações autorais não encontram respaldo no conjunto probatório. A ausência de perícia e de testemunhas inviabiliza o reconhecimento do nexo causal necessário à procedência do pedido indenizatório. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 373, I; art. 487, I. Lei nº 9.099/95, arts. 54 e 55. Jurisprudência relevante citada: TJ-RS, Recurso Cível nº 71007461395, Rel. Luís Francisco Franco, j. 29.03.2018; TJ-PR, Apelação Cível nº 0021343-82.2010.8.16.0001, Rel. Des. Guilherme Freire de Barros Teixeira, j. 23.05.2019; TJ-MG, Apelação Cível nº 5002069-81.2018.8.13.0702, Rel. Des. Valdez Leite Machado, j. 04.07.2024.
Recurso provido.
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.