Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Penal. Recurso em Sentido Estrito. Alegação de existência de erro na decisão de pronuncia. Inverificação. Preliminar. Rejeição. ***Tentativa de Homicídio Qualificado. Autoria. Indícios. Suficiência. Materialidade. Comprovação. Pronúncia. Manutenção. Princípio do In dubio pro societate. Prevalência. ****Animus Necandi. Dúvidas. Desclassificação. Incoerência. *****Qualificadora prevista no inciso II do § 2º do art. 121 do Código Penal. Inconfiguração. Dúvidas. Exclusão. Impossibilidade. I – Ao constato de que, criteriosamente demonstrado o acervo, suficientes indícios de autoria e inconteste prova da materialidade, imperiosa a manutenção da decisão de pronúncia, ante o prevalecer do Princípio do In dúbio pro societate. II – Se duvidosa a tese de que agido o réu sem animus necandi, impossível a desclassificação do crime de tentativa de homicídio qualificado para o delito de lesão corporal grave, porquanto imprescindível o avaliar da tese perante o Tribunal Popular. III – Se existentes dúvidas razoáveis de que inconfigurada a qualificadora prevista no inciso II do § 2º do art. 121 do Código Penal, impossibilitada a sua exclusão, porquanto necessário o apreciar da suscitada tese perante o Tribunal do Júri Popular. Recurso improvido. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em negar provimento ao recurso
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Antonio Fernando Bayma Araujo · quinto constitucional
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