Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
em. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 03-11-98) "Vara da infância e da juventude. Ensino. Histórico escolar. Competência. - É competente a Vara da Infância e da Juventude para processar e julgar medida cautelar intentada por alunos para a expedição de histórico escolar, ainda que não estejam eles em situação de vida irregular. Recurso conhecido e provido." (REsp nº 184773-GO, Quarta Turma, de minha relatoria, DJ 15-03-99) Recentemente, a eg. Segunda Seção consolidou esse entendimento (REsp nº 127.097-RJ, julgado em 14.04.99). 3. Posto isso, conheço do recurso e lhe dou provimento, nos termos do art. 557 do CPC, para afastar a preliminar de incompetência acolhida pela eg. Câmara. Intimem-se. Publique-se. Brasília-DF, 14 de junho de 1999. MINISTRO Ruy Rosado de Aguiar, Relator RECURSO ESPECIAL Nº 211.615 - GOIAS (99/0037653-6) EMENTA COMPETÊNCIA. Justiça da Infância e da Juventude. Ensino. Mandado de segurança. Histórico escolar. O Juízo da Infância e da Juventude é competente para processar e julgar mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público contra ato de direção de escola privada que recusou o fornecimento de histórico escolar por causa da inadimplência do pai do aluno. Possibilidade de violação a direitos constitucionalmente assegurados. Precedentes, inclusive da Segunda Seção. Recurso conhecido e provido.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.