Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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Direito Administrativo. Agravo Interno na Apelação Cível. Tarifa de água em condomínio com hidrômetro único. Aplicabilidade imediata do tema 414 do STJ. Recurso desprovido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que aplicou a tese do Tema 414 do STJ para reconhecer a legalidade da cobrança da tarifa mínima por economia em condomínio com hidrômetro único. O agravante sustenta a inaplicabilidade imediata do precedente, por ausência de trânsito em julgado, e afirma que a modulação de efeitos não alcança o caso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a tese firmada no Tema 414 do STJ possui aplicação imediata, independentemente do trânsito em julgado; e (ii) saber se a modulação de efeitos do precedente impede sua incidência no caso concreto. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O CPC/2015, art. 1.040, III, determina aplicação imediata do precedente repetitivo após a publicação do acórdão paradigma, sem exigir o trânsito em julgado. 4. A jurisprudência do STJ admite expressamente a aplicação imediata de teses repetitivas, ainda que pendentes embargos de declaração. 5. A modulação do Tema 414 não afasta a aplicabilidade da tese ao caso concreto. 6. Inexistem argumentos novos aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “1. A tese firmada em recurso repetitivo aplica-se desde a publicação do acórdão paradigma, independentemente do trânsito em julgado. 2. A modulação de efeitos do Tema 414 do STJ não impede sua incidência ao caso concreto.”
ACORDAM, os componentes da Segunda Turma Julgadora da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e desprover o recurso
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2ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Reinaldo Alves Ferreira
Composição: Reinaldo Alves Ferreira (presidente).
Secretaria: Secretaria — Divino Pinheiro Lemes
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.