Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRÂNSITO. CONVERSÃO VEICULAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA CULPA. ÔNUS DA PROVA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Recurso Inominado interposto por autor em Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais contra sentença que julgou improcedentes os pedidos indenizatórios decorrentes de acidente de trânsito. O recorrente sustenta que o recorrido realizou manobra de conversão à esquerda sem a devida cautela, ocasionando colisão com sua motocicleta e lhe causando danos físicos, materiais e morais. Alega equívoco na valoração das provas e requer o reconhecimento da responsabilidade civil do réu. A questão em discussão consiste em definir se o conjunto probatório demonstra, de forma suficiente, que a manobra realizada pelo recorrido foi a causa determinante do acidente de trânsito, apta a ensejar sua responsabilização civil pelos danos alegados pelo recorrente. A responsabilidade civil exige a demonstração concomitante da conduta ilícita, do dano e do nexo causal entre a conduta do agente e o prejuízo sofrido pela vítima. Incumbe ao autor comprovar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, I, do CPC. Os elementos probatórios produzidos nos autos não demonstram de forma suficiente e inequívoca que o recorrido realizou manobra irregular ou que sua conduta constituiu a causa determinante do acidente. As imagens e demais provas constantes dos autos revelam cenário fático controvertido, insuficiente para afastar as conclusões da sentença quanto à ausência de comprovação da culpa do réu. A insuficiência probatória impede o reconhecimento da responsabilidade civil e afasta o dever de indenizar. A sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos, na forma do art. 46 da Lei nº 9.099/1995. Recurso conhecido e desprovido. (TJPI - RECURSO INOMINADO CÍVEL 0800255-77.2025.8.18.0031 - Relator: LITELTON VIEIRA DE OLIVEIRA - 1ª Turma Recursal - Data 08/07/2026 )
acordam os componentes do(a) 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NEGAR PROVIMENTO
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1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.