Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
CARF · Acórdão
Assunto: Obrigações Acessórias Data do fato gerador: 13/03/2013, 01/04/2013, 14/05/2013, 14/06/2013, 12/07/2013, 13/08/2013, 03/09/2013, 09/10/2013, 11/11/2013, 04/12/2013, 09/01/2014, 13/02/2014 MULTA REGULAMENTAR. EFD-CONTRIBUIÇÕES TRANSMITIDA ZERADA. RETROATIVIDADE BENIGNA. A superveniência de alteração da legislação disciplinadora da penalidade que seja mais benéfica aplica-se a ato ainda não definitivamente julgado, nos termos do artigo 106, II, ‘c’, do Código Tributário Nacional. Constatando-se mais benéfica, deve ser afastada a penalidade do artigo 57, III da MP n.° 2.158-35/2001, para aplicação da penalidade prevista no artigo 12, II da Lei n.° 8.218/1991. EFD-CONTRIBUIÇÕES. OMISSÃO E/OU INEXATIDÃO DE INFORMAÇÕES E TRANSAÇÕES COMERCIAIS. MULTA REGULAMENTAR. MP N.° 2.158-35/2001, ART. 57, III. A EFD-Contribuições para o PIS e COFINS, transmitida sem os valores das operações de entradas e saídas de estabelecimentos que se encontravam em operação, enseja a aplicação da multa regulamentar prevista no artigo 57, III, da Medida Provisória n.° 2.158-35, de 2001, calculada à alíquota de 0,2% sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega da declaração, para os períodos anteriores a 25/10/2013, data de publicação da Lei n.° 12.873, de 2013, e de 3% sobre os valores das transações comerciais ou das operações financeiras inexatas, incompletas ou omitidas, para os períodos seguintes. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 13/03/2013, 01/04/2013, 14/05/2013, 14/06/2013, 12/07/2013, 13/08/2013, 03/09/2013, 09/10/2013, 11/11/2013, 04/12/2013, 09/01/2014, 13/02/2014 INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI TRIBUTÁRIA. SÚMULA CARF 2. “O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.” NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Somente são nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente, despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou em situações que cerceiem o direito de defesa da contribuinte.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Laura Baptista Borges – Relatora Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Laura Baptista Borges, Leandro Wilhelm Wolff (substituto[a] integral) e Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
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