Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – ART. 496, § 1.º, DO CPC – REMESSA NÃO CONHECIDA. Diante da interposição de recurso voluntário pelos entes públicos, nos termos do § 1.º do artigo 496 do CPC, não deve ser conhecida a remessa necessária. Precedentes. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – INCLUSÃO DA UNIÃO - INAPLICABILIDADE RE N.º 1.366.243 (TEMA N.º 1.234) - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - REQUISITOS EXIGIDOS NO TEMA N.º 106, DO STJ PREENCHIDOS - FORNECIMENTO DO MEDICAMENTO QUE NÃO PODE SER VINCULADO AO NOME COMERCIAL, MAS SIM AO PRINCÍPIO ATIVO - OBRIGAÇÃO CONSTITUCIONAL - ARTIGO 196, DA CF – PREQUESTIONAMENTO - RECURSO DESPROVIDO. Conforme decisão proferida pelo STF no julgamento da tutela provisória incidental no RE n.º 1.366.243 (Tema n.º 1.234), as ações que versem sobre fornecimento de medicamento não padronizado, cuja sentença tenha sido prolatada até 17.04.2023, devem permanecer no ramo da Justiça do magistrado sentenciante até o trânsito em julgado e respectiva execução, razão pela qual é inaplicável o Tema n.º 793, do STF. O direito à saúde, além de qualificar-se como direito fundamental a todas as pessoas, é indissociável do direito à vida, devendo o Estado prover as condições indispensáveis ao seu pleno exercício, em favor de pessoa necessitada, nos termos do artigo 196, da CF. Comprovada, por meio de laudo médico, a necessidade dos medicamentos prescritos à parte autora, a existência de registro na Anvisa e a incapacidade financeira da parte arcar com o seu custo, restam satisfeitos os requisitos descritos no Tema n.º 106, do STJ, autorizando a condenação do ente público ao fornecimento dos fármacos. Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Gab. Des. Eduardo Machado Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.