Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. PROFESSOR CONVOCADO. FÉRIAS ESCOLARES. GOZO COMPROVADO. AUSÊNCIA DE DIREITO À INDENIZAÇÃO. PERÍODO SEM PAGAMENTO IDENTIFICADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra sentença que o condenou ao pagamento de férias proporcionais a professor convocado, referentes aos períodos de 04/2019 a 01/2020 e de 04/2020 a 03/2024, sob o fundamento de ausência de fruição do direito. Há duas questões em discussão: (i) definir se o professor convocado gozou de férias escolares com remuneração no período de 04/2020 a 03/2024, afastando-se, assim, a pretensão de indenização; (ii) verificar se houve ausência de pagamento e fruição de férias no período de 04/2019 a 01/2020, mantendo-se a condenação quanto a este intervalo. A documentação constante nos autos comprova que o professor convocado usufruiu regularmente as férias escolares no período de 04/2020 a 03/2024, com recebimento integral de sua remuneração nos meses de recesso escolar (janeiro e julho), em conformidade com a Lei Complementar Estadual nº 266/2019. Ausentes indícios de interrupção ou supressão do direito ao descanso remunerado nesse período, não há que se falar em indenização por férias não gozadas, razão pela qual a condenação deve ser afastada quanto ao período de 04/2020 a 03/2024. Quanto ao intervalo de 04/2019 a 01/2020, restou demonstrada a ausência de pagamento de remuneração nos meses de recesso escolar, tampouco houve compensação por meio de indenização, motivo pelo qual é devida a manutenção da condenação referente a esse período. Recurso parcialmente provido. Sem custas e honorários. A comprovação do gozo de férias escolares com pagamento integral da remuneração nos meses de recesso afasta o direito à indenização por férias não usufruídas. É devida a indenização por férias proporcionais ao professor convocado quando ausente o pagamento nos meses correspondentes ao recesso escolar e não demonstrada a fruição do descanso. Jurisprudência relevante citada: TJMS. Recurso Inominado Cível n. 0809190-65.2024.8.12.0110, Juizado Especial Central de Campo Grande, 1ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Aluizio Pereira dos Santos, j: 30/04/2025, p: 05/05/2025 (TJMS. Recurso Inominado Cível n. 0800360-02.2024.8.12.0049, Agua Clara, 1ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Flávio Saad Peron, j: 13/03/2025, p: 17/03/2025 TJMS. Recurso Inominado Cível n. 0801056-55.2024.8.12.0011, Coxim, 2ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juiz Mauro Nering Karloh, j: 24/04/2025, p: 28/04/2025 TJMS. Recurso Inominado Cível n. 0800301-02.2024.8.12.0053, Dois Irmãos do Buriti, 3ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro, j: 11/04/2025, p: 15/04/2025) TJMS. Recurso Inominado Cível n. 0801140-44.2024.8.12.0015, Miranda, 4ª Turma Recursal Mista, Relator (a): Juíza Paulinne Simões de Souza, j: 30/04/2025, p: 06/05/2025
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Francisco Vieira de Andrade Neto
Composição: Francisco Vieira de Andrade Neto (presidente); Fábio Henrique Calazans Ramos; Giuliano Máximo Martins; Silvia Eliane Tedardi da Silva; Marcus Vinicius de Oliveira Elias (suplente).
Secretaria: 2ª Turma Recursal Mista
Gabinete do Dr. Giuliano Máximo Martins - 2ª Turma Recursal IV
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.