Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO QUANTO À REITERAÇÃO DE NEGATIVAÇÃO E AO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1) Embargos de declaração opostos por Osvaldo Vítor de Souza Júnior contra acórdão da 4ª Câmara Cível que, por unanimidade, negou provimento ao recurso, mantendo a condenação por dano moral, mas reduzindo o valor indenizatório para R$ 5.000,00. O embargante alega omissão quanto à suposta inscrição reiterada fundada no mesmo contrato já declarado inexistente em ação anterior contra o Banco Bradesco S/A, e busca o restabelecimento do valor fixado em primeiro grau (R$ 10.000,00). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2) Há duas questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em omissão por deixar de analisar a alegada reincidência da negativação e sua repercussão no valor da indenização; (ii) estabelecer se os embargos de declaração podem ser utilizados para rediscutir o critério adotado para a fixação do quantum indenizatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3) O acórdão embargado examina de modo expresso todos os pontos necessários ao deslinde da controvérsia, incluindo ausência de comprovação da contratação, irregularidade da cessão, configuração do dano moral in re ipsa e critérios de proporcionalidade e razoabilidade para o quantum indenizatório. 4) A omissão relevante aos fins do art. 1.022 do CPC é apenas aquela interna ao julgamento e prejudicial à compreensão da causa, não a omissione apontada pela parte com objetivo de impugnar os fundamentos adotados. 5) A contradição apta a autorizar embargos de declaração é apenas a interna ao acórdão, entre fundamentação e conclusão, e não entre o julgado e elementos externos dos autos. 6) Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul A alegação de reincidência da negativação constitui tentativa de reabrir o mérito, finalidade incompatível com os embargos de declaração. 7) A decisão fundamenta a redução do quantum indenizatório em padrão jurisprudencial uniforme da Câmara, observado o art. 926 do CPC, e entende irrelevante eventual demanda anterior contra pessoa jurídica diversa. 8) A discordância da parte com os critérios de fixação da indenização não caracteriza omissão, conforme jurisprudência reiterada do STJ. 9) Os dispositivos legais levantados para prequestionamento consideram-se implicitamente enfrentados quando a matéria é debatida e decidida no acórdão, ainda que os embargos sejam rejeitados. IV. DISPOSITIVO E TESE 10) Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 11) Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito nem ao aumento do quantum indenizatório quando inexistente vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão. 12) A mera discordância da parte com os critérios utilizados para fixação do dano moral não configura omissão apta a justificar embargos de declaração. 13) Consideram-se implicitamente prequestionados os dispositivos legais invocados quando a matéria tiver sido efetivamente decidida no acórdão. Dispositivos relevantes citados: CF, art. 5º, X; CC, arts. 186, 927 e 944; CPC, arts. 489, §1º, IV, 1.022, II, 926 e 927. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp 1862327/SC, Rel. Min. Olindo Menezes, j. 15.03.2022; EDcl no AgRg no AREsp 1946653/SP, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 15.03.2022; EDcl no AgRg no AREsp 1989773/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, j. 15.03.2022; EDcl no AgRg no AREsp 2012291/SP, Rel. Min. João Otávio de Noronha, j. 15.03.2022; AgRg no AREsp 2035697/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, j. 15.03.2022; AgInt no AREsp 1954353/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 14.03.2022.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juíza Cíntia Xavier Letteriello - Juíza Convocada
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.