Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ART. 302, § ÚNICO, INCISO I, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. LAUDO PERICIAL QUE APONTA CULPA PRESUMIDA. BATIDA TRASEIRA. PERDÃO JUDICIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA POR RESTRITIVA DE DIREITO. HIPOSSUFICIÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Em casos como o que ora se analisa, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que "aquele que sofreu a batida na traseira de seu automóvel tem em seu favor a presunção de culpa do outro condutor, ante a aparente inobservância do dever de cautela pelo motorista, nos termos do inciso II do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro. Precedentes" ( AgInt no AREsp n. 483.170/SP, Relator Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 19/10/2017, DJe 25/10/2017). 2. Para a concessão do perdão judicial prevê o artigo 121, § 5º, do Código Penal, que as consequências da infração devem atingir o agente de forma tão grave que a sanção se mostra desnecessária, situação não demonstrada nos autos. Ademais, o pedido de perdão judicial não foi formulado no curso da ação penal, caracterizando, assim, inovação recursal. 3. Embora o apelante sustente a necessidade de substituir a pena pecuniária por restritiva de direitos, por ser hipossuficiente, a impossibilidade de pagamento deve ser analisada pelo juízo da execução penal, levando em consideração a real situação financeira do condenado. 4. Recurso desprovido. ACÓRDÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos e de acordo com o parecer ministerial, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) Raimundo Nonato Neris Ferreira · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.