Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento, sob o fundamento de ausência de interesse recursal e violação ao princípio da dialeticidade.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a existência de interesse recursal diante da pretensão apresentada pelo agravante; (ii) analisar eventual ofensa ao princípio da dialeticidade nas razões do agravo.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O interesse recursal exige a demonstração de prejuízo concreto com a decisão recorrida.4. O não conhecimento do recurso se justifica quando a decisão agravada já contempla a pretensão do recorrente, tornando a insurgência inócua.5. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida caracteriza ofensa ao princípio da dialeticidade, inviabilizando o conhecimento do recurso.6. Não se admite inovação recursal em agravo interno, sendo vedada a apresentação de novas alegações não contidas no recurso originário.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: "1. O recurso de agravo de instrumento é inadmissível quando carece de interesse recursal, uma vez que a decisão agravada já contempla o pleito do agravante. 2. A ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida configura ofensa ao princípio da dialeticidade, inviabilizando o conhecimento do recurso. 3. Não se admite inovação recursal em sede de agravo interno."Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 932, III; CPC, art. 1.021, § 2º.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1602071/SP; TJGO, Apelação Cível 5275740-41.2022.8.09.0051. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador William Costa Mello AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5902942-29.2024.8.09.0097 1ª CÂMARA CÍVELCOMARCA DE GOIÂNIARELATOR : DESEMBARGADOR WILLIAM COSTA MELLO AGRAVANTE : SONIMAR ALVES DA COSTAAGRAVADO : MOACIR FLORENTINO DE MEDEIROS
à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo Interno mas negar-lhe provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.