Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. LIMITAÇÃO DE DESCONTOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. INCLUSÃO DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA FEDERAL (CEF). DESCUMPRIMENTO DE ORDEM DE EMENDA DA INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC, em razão da recusa da parte autora em incluir instituição financeira federal no polo passivo, conforme determinado pelo juízo de origem, em demanda que objetiva a limitação de descontos decorrentes de empréstimos consignados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se, em ação que visa à limitação de descontos em folha de pagamento decorrentes de empréstimos consignados, é obrigatória a formação de litisconsórcio passivo com todas as instituições financeiras credoras, inclusive instituição financeira federal (Caixa Econômica Federal); (ii) verificar se o descumprimento da ordem judicial de emenda da petição inicial autoriza a extinção do processo sem resolução do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O litisconsórcio passivo será necessário quando, pela natureza da relação jurídica, a eficácia da sentença depender da citação de todos os interessados, nos termos do art. 114 do CPC. 4. Nas ações que buscam a limitação da margem consignável, a relação jurídica é de natureza multilateral, pois a redução ou exclusão de descontos de um credor impacta diretamente os demais contratos ativos. 5. A eficácia do provimento jurisdicional exige a participação de todas as instituições financeiras envolvidas, a fim de assegurar a observância global do limite legal e evitar decisões contraditórias. 6. Reconhecida a necessidade de litisconsórcio passivo, incumbe ao autor promover a inclusão dos litisconsortes, sob pena de extinção do processo, conforme art. 115, parágrafo único, do CPC. 7. Determinada a emenda da petição inicial para inclusão de instituição financeira federal (CEF), a parte autora deixa de cumprir a diligência e se manifesta pela recusa, fato que configura não atendimento à ordem de emenda e carateriza irregularidade processual que impede o desenvolvimento válido do processo, autorizando o indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. 8. A ausência de regularização do polo passivo acarreta a extinção do processo sem resolução do mérito por ausência de pressuposto processual, conforme art. 485, IV, do CPC. IV. DISPOSITIVO 9. Recurso conhecido e desprovido. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: CPC, arts. 114; 115, parágrafo único; 321, parágrafo único; 485, IV; 1.026, § 2º. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: TJGO, Décima Câmara Cível, AC 5262453-09.2024.8.09.0029, Rel. Des. Wilson Safatle Faiad, julgado em 26/02/2026.
Recurso conhecido e desprovido.
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10ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Altamiro Garcia Filho
Composição: Altamiro Garcia Filho (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Altamiro Garcia Filho
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.