Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Processo citado no Informativo nº 670 do STJ (julgamento de 03/03/2020)
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ART. 97 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. PIS E COFINS. CREDITAMENTO. BENS E SERVIÇOS PROVENIENTES DE EMPRESA LOCALIZADA FORA DA ZONA FRANCA DE MANAUS. OFENSA REFLEXA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. RECLAMO NÃO ADMITIDO.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, não se admite o recurso extraordinário. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 21 de outubro de 2020. JORGE MUSSI Vice-Presidente
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O STJ REsp 1.259.343 é citado por 55 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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