Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJCE · Acórdão
PENAL E PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. TERGIVERSAÇÃO DE ADVOGADO. NULIDADE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO DIRETO AO PACIENTE. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. REDISCUSSÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS CONHECIDOS E REJEITADOS. I. CASO EM EXAME. 1.1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em habeas corpus, deixou de conhecer do pedido de reconhecimento de nulidade dos atos processuais praticados por advogado, sob alegação de conflito de interesses entre as partes. O embargante aponta a existência de omissão no julgado, sustentando que a controvérsia, relativa à suposta tergiversação do advogado (patrocínio simultâneo de interesses conflitantes), constitui matéria exclusivamente de direito, dispensando dilação probatória. Requer, ao final, o reconhecimento da nulidade absoluta dos atos processuais praticados pelo referido patrono, com a consequente concessão da ordem de habeas corpus. II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO. 2.1. Analisar se (i) o acórdão embargado incorreu em omissão ao não analisar a tese de nulidade decorrente de tergiversação; (ii) definir se a matéria pode ser examinada em habeas corpus ou demanda revolvimento do conjunto probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR. 3.1. Os embargos de declaração têm finalidade restrita à correção de omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade, não servindo para rediscutir o mérito da decisão. 3.2. Não há vício no acórdão que examina adequadamente a controvérsia e conclui pela necessidade de análise aprofundada do conjunto fático-probatório, providência incompatível com a via estreita do habeas corpus. 3.3. À luz do princípio do pas de nullité sans grief, a declaração de nulidade processual exige demonstração de prejuízo concreto, não se verificando quando ausente comprovação imediata de lesão. Irregularidades na atuação do advogado dizem respeito primordialmente à relação entre patrono e seus constituídos, não sendo automaticamente extensíveis a terceiro que não figure como titular direto do direito supostamente violado. 3.4. Os embargos de declaração não se prestam ao reexame de matéria já decidida, sendo incompatível com sua finalidade a pretensão de rediscussão do mérito. IV. DISPOSITIVO. 4.1. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
1. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Embargos de Declaração, acordam os Desembargadores da 4a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por votação unânime, em conhecer dos embargos de declaração e rejeitá-los, tudo em conformidade com o voto da eminente Relatora. Fortaleza, 26 de maio de 2026. VANJA FONTENELE PONTES Desembargadora Relatora
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4ª Câmara Criminal · TJCE · presidente: Silvia Soares de Sá Nóbrega
Composição: Silvia Soares de Sá Nóbrega (presidente); Ângela Teresa Gondim Carneiro Chaves; Francisco Jaime Medeiros Neto; Vanja Fontenele Pontes.
Secretaria: Secretária: Dra. Thais De Aparecida Da Silva Nobre
Requerimento eletrônico de sustentação oral (sistema iColegiado, Portaria nº 2012/2026): por videoconferência, até o fim do expediente do dia útil anterior à sessão; presencial, até o início do julgamento. Cadastro prévio na CATI ((85) 3366-2966, [email protected]). Indisponível o sistema, pedido pelo e-mail institucional do órgão. https://www.tjce.jus.br/requerimento-de-sustentacao-oral-para-sessoes-presenciais/
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJCE · Todos os órgãos do TJCE
Gabinete do(a) Desembargador(a) Vanja Fontenele Pontes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.