Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
REINTEGRAÇÃO DE POSSE – Bem imóvel - Sentença de procedência – Apelo da ré – PRELIMINAR NAS CONTRARRAZÕES - Violação ao princípio da dialeticidade - Rejeição - Irresignação aos termos da sentença apontada nas razões do apelo interposto possibilitando o contraditório e, sobretudo, o exercício amplo e eficiente do efeito devolutivo conferido pelo recurso à instância recursal – PRELIMINARES NAS RAZÕES RECURSAIS - Pretensão de concessão de efeito suspensivo ao apelo - Hipótese que decorre da Lei (art. 1.012 do CPC), além de prejudicada a análise diante do julgamento do recurso – Pedido de suspensão da ação em razão do ajuizamento de demanda de usucapião – Não acolhimento – Pretensões distintas - Ação de reintegração que versa sobre a posse do bem, usucapião que diz respeito à aquisição da propriedade pelo decurso do tempo - Precedentes – MÉRITO – Incontroverso que a autora residia no imóvel e cedeu a posse a seu filho para que este pudesse iniciar sua vida conjugal junto à ré - Circunstância que evidencia típico comodato verbal, cuja posse é cedida a título gratuito – Falecimento do filho da autora, comodatário - Extinção do comodato – Recusa na devolução do imóvel que configura esbulho possessório – Preenchidos os requisitos do art. 561 do CPC - Despesas então assumidas pelo casal relativamente ao imóvel que constituem encargos ordinários inerentes à ocupação do bem e não se traduzem exercício de posse com animus domini - Invocação do princípio da dignidade da pessoa humana e do direito à moradia - Inaplicabilidade para legitimar ocupação precária - SENTENÇA MANTIDA, com majoração da verba honorária, ressalvada a gratuidade de justiça - PRELIMINARES REJEITADAS, RECURSO NÃO PROVIDO.
ria - SENTENÇA MANTIDA, com majoração da verba honorária, ressalvada a gratuidade de justiça - PRELIMINARES REJEITADAS, RECURSO NÃO PROVIDO
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16ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: José Roberto Coutinho de Arruda
Composição: José Roberto Coutinho de Arruda (presidente); Cláudio Teixeira Villar; Daniela Ida Menegatti Milano; José Maria Simões de Vergueiro; Mário Daccache; Alexandre Batista Alves (convocado); Marcelo Ielo Amaro (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Marcelo Ielo Amaro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.