Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. FISIOTERAPIA DOMICILIAR (HOME CARE). TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC. NEGATIVA ABUSIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e materiais, deferiu parcialmente tutela de urgência para determinar que a operadora de plano de saúde autorizasse e custeasse tratamento de fisioterapia domiciliar, na frequência de cinco sessões semanais, conforme prescrição médica, sob pena de multa diária. 2.O autor sofreu grave acidente de trabalho, com fratura de vértebras torácicas, submeteu-se a procedimento cirúrgico com implantação de próteses, desenvolveu sepse e evoluiu para quadro de paraplegia e severa limitação motora, havendo expressa recomendação médica de fisioterapia domiciliar intensiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos autorizadores da tutela de urgência, especialmente: (i) se há probabilidade do direito diante da prescrição médica de fisioterapia domiciliar, não obstante cláusula contratual de exclusão e ausência de previsão no rol da ANS; e (ii) se há perigo de dano apto a justificar a imediata implementação do tratamento. III. RAZÕES DE DECIDIR 4.A documentação médica acostada evidencia, em sede de cognição sumária, a imprescindibilidade da fisioterapia domiciliar, considerando o quadro de paraplegia, limitação de mobilidade e risco infeccioso do paciente, afastando a alegação de mera conveniência. 5.A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que é abusiva a negativa de cobertura de tratamento essencial prescrito pelo médico assistente, ainda que ausente previsão expressa no rol da ANS, quando demonstrada sua necessidade. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde, sendo nulas as cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou comprometam a finalidade do contrato. O perigo de dano decorre do risco de agravamento irreversível das limitações motoras e de comprometimento da reabilitação, sendo a medida reversível sob o prisma patrimonial. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. Demonstrada, em cognição sumária, a imprescindibilidade de fisioterapia domiciliar prescrita por médico assistente, é legítima a concessão de tutela de urgência para determinar sua cobertura por operadora de plano de saúde. 2. Cláusula contratual restritiva ou ausência de previsão no rol da ANS não prevalece quando a negativa compromete a finalidade do contrato e a preservação da saúde do beneficiário. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 196; CPC, art. 300; CDC, art. 51, IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 1.889.704/SP, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 08.03.2021; Súmula 608/STJ.
acordam os Senhores Desembargadores da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, em negar provimento
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.