Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DE INADMISSÃO DO RECURSO NÃO INFIRMADAS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Como já assentado na decisão proferida pela Presidência desta Corte Superior, o Tribunal a quo inadmitiu o recurso especial com base na Súmulas n. 284 do STF e 7 do STJ, por considerar que a defesa não infirmou as razões exaradas no acórdão que julgou a apelação, bem como por entender que o exame do pedido de desclassificação para o art. 28 da Lei n. 11.343/2006 ensejaria revolvimento de provas. 2. No agravo interposto contra essa decisão, a defesa se limitou a afirmar que os motivos para a desclassificação pretendida foram bem delineados nas razões do recurso especial e que a análise prescindiria do reexame de provas. 3. Todavia, não demonstrou que rebateu, ao interpor o especial, os fundamentos exarados pelo Tribunal a quo para negar a desclassificação requerida, a fim de afastar a aplicação da Súmula n. 284 do STF. 4. Além disso, a jurisprudência desta Corte Superior é firme ao asseverar que, para refutar a incidência da Súmula n. 7 do STJ, era imprescindível à parte individualizar, de forma clara, específica e fundamentada, a desnecessidade de revolvimento subjetivo do conjunto fático-probatório, mediante a delimitação da moldura fática incontroversa dos autos que deveria receber interpretação jurídica distinta, o que não ocorreu na espécie. 5. Agravo não provido.
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