Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. AFASTADA. SALDO NA CONTA PASEP. LEGITIMIDADE PASSIVA. PRESCRIÇÃO DECENAL. TEMA REPETITIVO 1150 DO STJ. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DO DANO. TEORIA DA ACTIO NATA. DATA DO SAQUE INTEGRAL. MÁ GESTÃO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INEXISTÊNCIA DE ATO ILÍCITO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A impugnação ao benefício da justiça gratuita fica afastada, uma vez que a parte adversa não conseguiu demonstrar mudança na condição financeira da impugnada, conforme exigido pelo ônus probatório. 2. É legítima a presença do Banco do Brasil no polo passivo de ações que discutem desfalques, saques indevidos ou ausência de correção dos valores, atraindo a competência da Justiça Estadual. Para a pretensão ao ressarcimento de eventuais danos, aplica-se o prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil, tendo como termo inicial a data em que o titular, comprovadamente, toma ciência dos saques ou valores considerados indevidos, conforme as teses fixadas no Tema Repetitivo 1.150 do STJ. 3. No caso concreto, em relação à inscrição no programa de n.º 1.081.891.855-9, a pretensão restou prescrita pelo prazo decenal, considerando a ciência inequívoca do suposto dano, na data do saque, em 06/01/2014, enquanto que o ajuizamento da ação ocorreu, apenas, em 29/10/2024. Acerca da outra inscrição de n.º 1.701.775.428-8 não se operou a prescrição devido ao saque integral do saldo, em 08/08/2018. 4. Inexistente a comprovação de má gestão ou irregularidade na conta PASEP. Além da correção monetária e incidência de juros sobre o saldo, os débitos realizados se referem regularmente ao pagamento de abonos e rendimentos. 3. Ausência de ato ilícito por parte da instituição financeira, afasta o dever de indenização por danos materiais e morais. Apelação a que se nega provimento.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em ACOLHER A PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO DECENAL, EM RELAÇÃO À INSCRIÇÃO NO PROGRAMA PASEP N.º 1.081.891.855-9, REJEITAR AS DEMAIS PRELIMINARES SUSCITADAS e, no mérito, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO DA PARTE AUTORA
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.