Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS . RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PROCEDIMENTO CORPUS INADEQUADO. RECURSO DESPROVIDO. 1. O reconhecimento fotográfico realizado sem a observância do procedimento previsto no art. 226 do CPP é considerado inválido e não pode servir de base para a condenação. 2. A ausência de outras provas independentes e idôneas que corroborem o reconhecimento fotográfico inviabiliza a manutenção da condenação. 3. A decisão agravada foi mantida, pois não foram apresentados elementos suficientes para alterar o entendimento de que o reconhecimento fotográfico, por si só, não é prova suficiente para a condenação. 4. Agravo regimental desprovido. "1. O reconhecimento fotográfico realizado sem a Tese de julgamento: observância do procedimento previsto no art. 226 do CPP é inválido e não pode fundamentar a condenação. 2. A ausência de outras provas independentes e idôneas inviabiliza a condenação baseada exclusivamente no reconhecimento fotográfico." CPP, art. 226; e CPP, art. 155. Dispositivos relevantes citados: STJ, HC 598.886/SC, Rel. Min. Rogerio Jurisprudência relevante citada: Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27.10.2020; e STJ, HC 712.781/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 15.03.2022.
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Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.