Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
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HABEAS CORPUS. LIMINAR. HOMICÍDIO. EXCESSO DE PRAZO. ALEGADA A DESARRAZOADA DELONGA NA TRAMITAÇÃO DO FEITO. NÃO OCORRÊNCIA. COMPLEXIDADE DO FEITO. PLURALIDADE DE RÉUS. COMPETÊNCIA DO JÚRI. AUSENTE A DEMONSTRAÇÃO CUMULATIVA DOS REQUISITOS DO FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. LIMINAR DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1. Habeas corpus, com pedido liminar, impetrado em favor de paciente preso preventivamente pela suposta prática de homicídio qualificado (art. 121, §2º, I e IV, do CP), sob alegação de excesso de prazo na formação da culpa, diante de custódia superior a um ano e paralisação processual por cerca de seis meses. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se há constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa apto a justificar a concessão de liminar em habeas corpus. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O prazo para conclusão da instrução criminal não possui caráter absoluto, devendo ser aferido à luz do princípio da razoabilidade, considerando as peculiaridades do caso concreto. 4. A superação dos prazos legais não implica automaticamente constrangimento ilegal, funcionando como parâmetro referencial e não como limite peremptório. 5. O feito apresenta complexidade relevante, evidenciada pela pluralidade de réus (três acusados), cada qual representado por defesa distinta, o que exige múltiplos atos processuais de citação e intimação. 6. A competência do Tribunal do Júri implica rito procedimental mais dilatado, contribuindo legitimamente para maior duração da instrução criminal. 7. O declínio de competência entre órgãos jurisdicionais também justifica o alongamento do trâmite processual. 8. Não se verifica desídia, inércia ou omissão do Poder Judiciário, havendo regular impulso oficial da ação penal. 9. A caracterização do excesso de prazo exige demonstração de demora imputável exclusivamente ao aparato estatal, o que não ocorre quando o atraso decorre da complexidade da causa. 10. Não se evidenciam, em cognição sumária, os requisitos do fumus boni iuris e do periculum in mora para concessão da liminar. IV. DISPOSITIVO E TESE 11. Liminar denegada. Tese de julgamento: “1. O excesso de prazo na formação da culpa deve ser aferido segundo o princípio da razoabilidade, não se vinculando a critérios aritméticos rígidos. 2. A complexidade do feito, a pluralidade de réus e o rito do Tribunal do Júri justificam a dilação temporal da instrução criminal. 3. A ausência de desídia ou inércia do Poder Judiciário afasta a configuração de constrangimento ilegal por excesso de prazo”. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 121, §2º, I e IV. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 651.112/PE, Rel. Min. Laurita Vaz, 6ª Turma, j. 23.08.2022; STJ, AgRg no RHC 165.173/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 09.08.2022; STF, HC 136.255, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, DJe 10.11.2016; STJ, AgRg no HC 640.821/RS, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, 5ª Turma, j. 30.03.2021.
Liminar denegada.
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