Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CAUSAS DE AUMENTO DECORRENTES DA AUSÊNCIA DE HABILITAÇÃO E DA PRÁTICA DO FATO SOBRE A CALÇADA. ART. 302, § 1º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, CASO FORTUITO E FALHA MECÂNICA SÚBITA. NÃO ACOLHIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO OCORRIDO DURANTE MANOBRA DE CONVERSÃO. CONDUTOR NÃO HABILITADO QUE PERDEU O CONTROLE DO VEÍCULO, INVADIU A CALÇADA, ATINGIU BARRACA COMERCIAL E RESIDÊNCIA, CAUSANDO A MORTE DA VÍTIMA. MATERIALIDADE DELITIVA INCONTROVERSA. AUTORIA ADMITIDA PELO PRÓPRIO ACUSADO. CONTROVÉRSIA LIMITADA À EXISTÊNCIA OU NÃO DE CULPA PENAL. INEXISTÊNCIA DE PROVA PERICIAL OU ELEMENTO TÉCNICO CAPAZ DE DEMONSTRAR DEFEITO SÚBITO NO SISTEMA DE ACELERAÇÃO, DIREÇÃO OU FREIOS DO AUTOMÓVEL. RECIBOS DE MANUTENÇÃO ANTERIORES AO ACIDENTE QUE APENAS COMPROVAM A PASSAGEM DO VEÍCULO POR OFICINA MECÂNICA, SEM ESTABELECER QUALQUER NEXO ENTRE EVENTUAL DEFEITO E A PRODUÇÃO DO RESULTADO DECLARAÇÕES ISOLADAS DO RÉU E DE PESSOAS PRÓXIMAS INSUFICIENTES PARA AFASTAR A RESPONSABILIDADE PENAL. ALEGAÇÃO DE INTERFERÊNCIA DE FATORES EXTERNOS, CONSISTENTES EM PISTA MOLHADA E OFUSCAMENTO PROVOCADO POR FARÓIS DE VEÍCULO QUE TRAFEGAVA EM SENTIDO CONTRÁRIO. CIRCUNSTÂNCIAS PREVISÍVEIS E INERENTES À DINÂMICA DO TRÂNSITO. SITUAÇÕES QUE RECLAMAM REDOBRADA PRUDÊNCIA DO CONDUTOR E NÃO AFASTAM O DEVER OBJETIVO DE CUIDADO. INCIDÊNCIA DO ART. 28 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. PROVA TESTEMUNHAL DEFENSIVA RESTRITA À REPRODUÇÃO DA VERSÃO APRESENTADA PELO PRÓPRIO ACUSADO. AUSÊNCIA DE TESTEMUNHA PRESENCIAL OU ELEMENTO OBJETIVO CAPAZ DE CONFIRMAR A EXISTÊNCIA DA SUPOSTA FALHA MECÂNICA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E SUFICIENTE PARA DEMONSTRAR QUE A MORTE DECORREU DE CONDUÇÃO IMPRUDENTE, E NÃO DE EVENTO IMPREVISÍVEL OU INEVITÁVEL. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO “IN DUBIO PRO REO”. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO. NEGA PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o apelante pela prática de homicídio culposo majorado na direção de veículo automotor, em razão de acidente ocorrido quando conduzia sem habilitação, perdeu o controle do veículo ao realizar manobra imprudente, invadiu calçada e causou a morte da vítima, além de evadir-se do local sem prestar socorro, sendo absolvido do crime de fuga. O apelante requereu sua absolvição, alegando insuficiência de provas, falha mecânica no veículo e condições adversas da via.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em saber se o apelante deve ser absolvido da condenação por homicídio culposo majorado na direção de veículo automotor, diante da alegação de insuficiência de provas e de falha mecânica que teria causado o acidente.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O conjunto probatório demonstra que o apelante perdeu o controle do veículo por condução imprudente, violando o dever objetivo de cuidado previsto no Código de Trânsito Brasileiro.4. Não há prova técnica ou pericial que comprove a alegada falha mecânica súbita no veículo, sendo as declarações do apelante e pessoas próximas insuficientes para afastar sua responsabilidade penal.5. As condições externas, como pista molhada e farol alto de veículo em sentido contrário, são situações previsíveis que exigem maior cautela do condutor, não excluindo a culpa.6. As imagens de câmeras de segurança confirmam a manobra inadequada do apelante, que avançou na pista contrária e acelerou excessivamente, reforçando a imprudência na condução.7. Diante do conjunto probatório, não se aplica o princípio in dubio pro reo, devendo ser mantida a condenação pelo crime de homicídio culposo majorado.IV. DISPOSITIVO E TESE8. Apelação criminal conhecida, nega provimento.Tese de julgamento: Na direção de veículo automotor, a alegação de falha mecânica sem prova técnica é insuficiente para afastar a responsabilidade penal por homicídio culposo, cabendo ao condutor observar o dever objetivo de cuidado e ajustar a condução às condições previsíveis do trânsito.Dispositivos relevantes citados: CTB, arts. 28, 302, § 1º, incs. I e II, e 305.Jurisprudência relevante citada: N/A.Resumo em linguagem acessível: O tribunal decidiu manter a condenação do motorista que causou a morte de uma pessoa ao perder o controle do carro e atropelá-la na calçada. Ele dirigia sem habilitação, em velocidade inadequada e de forma imprudente. O motorista disse que o acidente aconteceu por causa de um problema no carro e por causa da pista molhada e do farol alto de outro veículo, mas não apresentou provas técnicas que confirmassem isso. As testemunhas que falaram sobre o problema no carro só repetiram o que ele disse, sem provas. O tribunal entendeu que o acidente foi causado pela falta de cuidado do motorista, que não dirigiu com atenção e responsabilidade, e por isso negou o pedido de absolvição.
Apelação criminal conhecida, nega provimento.
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1ª Câmara Criminal · TJPR · presidente: Gamaliel Seme Scaff
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