Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Agravo Interno. Direito Civil e Processual Civil. PASEP. Ação ressarcitória. Prescrição. Saque integral das cotas. I. Caso em exame Agravo interno interposto pelo Banco do Brasil S.A. contra decisão monocrática que havia afastado a prescrição reconhecida na sentença e determinado o retorno dos autos à origem para instrução processual, em ação ressarcitória ajuizada por participante do PASEP, na qual se alegam desfalques, saques indevidos e incorreta atualização das cotas. A sentença de primeiro grau extinguiu o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC, ao reconhecer a prescrição da pretensão autoral. II. Questões em discussão Definir: (i) o prazo prescricional aplicável às ações ressarcitórias envolvendo contas vinculadas ao PASEP; (ii) o termo inicial da contagem do prazo prescricional; e (iii) se o saque integral das cotas configura marco apto a deflagrar a prescrição da pretensão de reparação por alegada falha na prestação do serviço. III. Razões de decidir A pretensão de ressarcimento por suposta falha na gestão de conta individual do PASEP submete-se ao prazo prescricional decenal previsto no art. 205 do Código Civil. À luz da teoria da actio nata sob perspectiva objetiva, o termo inicial da prescrição ocorre quando o titular pode exercer o direito, não se condicionando à obtenção tardia de extratos detalhados ou microfilmagens. O saque integral das cotas do PASEP, realizado por ocasião da aposentadoria/reforma, constitui momento inequívoco de ciência do montante efetivamente disponível na conta individualizada, sendo apto a inaugurar o prazo prescricional para eventual pretensão de reparação por alegados desfalques, saques indevidos ou ausência de aplicação de rendimentos legais. No caso concreto, tendo o saque integral ocorrido em 22/07/1999 e a ação sido ajuizada apenas em 20/10/2021, verifica-se o decurso de prazo superior a dez anos, configurando-se a prescrição da pretensão autoral. IV. Dispositivo e tese Agravo interno conhecido e provido, para reformar a decisão monocrática e restabelecer integralmente a sentença que reconheceu a prescrição, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do CPC. Tese: O saque integral do saldo principal da conta individual do PASEP configura o termo inicial do prazo prescricional decenal para o ajuizamento de ação ressarcitória fundada em alegada falha na prestação do serviço, inclusive por supostos desfalques, saques indevidos ou ausência de aplicação de rendimentos legais. (TJPI - APELAÇÃO CÍVEL 0800374-82.2020.8.18.0073 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara Especializada Cível - Data 25/03/2026 )
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Olímpio José Passos Galvão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.