Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
"Nego seguimento ao recurso porque é intempestivo. O despacho agravado foi publicado em 29.10.99 e o ingresso no tribunal deu-se aos 18.11.99. Observando-se que o protocolo integrado não interrompe nem suspende o prazo." (fls. 129) Tais fundamentos foram reafirmados no aresto proferido em sede de agravo regimental. No entanto, entendo que o agravo de instrumento deve ser conhecido. A jurisprudência desta Corte já está pacificada quanto à legalidade da aferição da tempestividade do recurso com base no protocolo integrado, vejamos: "Agravo de instrumento. Protocolo integrado. Precedentes da Corte. 1. A Corte já está pacificada sobre a aferição da tempestividade do agravo de instrumento ao Tribunal de Justiça pela data de ingresso no protocolo integrado, não alterando a jurisprudência o advento da Lei nº 9.139/95. 2. Recurso especial conhecido e provido." (REsp n° 208.210/SP, 3ª Turma, Relator o Ministro Carlos Alberto Menezes Direito, DJ de 17/12/99) Neste sentido: REsp n° 195.844/SP, 3ª Turma, da minha relatoria, DJ de 17/12/99; REsp n° 246.861/SP, 4ª Turma, Relator o Senhor Ministro Aldir Passarinho Júnior, DJ de 14/08/2000; REsp n° 229.165/SP, 3ª Turma, Relator o Senhor Ministro Nilson Naves, DJ de 21/02/2000. Assim, conheço do especial e lhe dou provimento para que prossiga o julgamento do agravo, afastado o óbice acolhido pelo Tribunal de origem. Intime-se. Brasília, 05 setembro de 2000. MINISTRO CARLOS ALBERTO MENEZES DIREITO Relator
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de REsp, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.