Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
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RECURSO INOMINADO. JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XI E XII, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS E ART. 932 DO CPC). PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. BASE DE CÁLCULO DE ADICIONAL NOTURNO. INCLUSÃO DA CET (CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO) E DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. VERBAS DE NATUREZA REMUNERATÓRIA E CARÁTER PERMANENTE. INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DOS ARTS. 108 E 109 DA LEI ESTADUAL Nº 7.990/2001 À LUZ DO ART. 7º, IX, E XVI, C/C ART. 39, § 3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DIFERENÇAS RETROATIVAS DEVIDAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS (ART. 46 DA LEI 9.099/95). RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em NEGAR PROVIMENTO AO PELO e integrar a sentença em Remessa Necessária
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6ª Turma Recursal · TJBA
Composição: Ângela Bacellar Batista (titular); Carla Rodrigues de Araujo (titular); Marcon Roubert da Silva (titular); Rodrigo Alexandre Rissato (designado).
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.