Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Habeas Corpus. Execução Penal. Inércia do juiz na análise de pleitos da defesa (remição e progressão de regime). Superveniência de decisão concessiva das benesses legais durante a tramitação do writ. Perda superveniente de objeto. Writ prejudicado. 1. Constatado que, durante a tramitação do writ, o magistrado da execução penal analisou os pedidos de remição e progressão de regime, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo em virtude de inércia na análise de pleitos da defesa. Inteligência do art. 659, do CPP. 2. Habeas corpus prejudicado, por perda superveniente de objeto. DECISÃO
ACORDAM, os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, e de acordo com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça adequado em banca, em julgar prejudicada a ordem de habeas corpus
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.