Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL PROPOSTA EM PRIMEIRO GRAU. SUSPENSÃO DE DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. IRRESIGNAÇÃO. ALEGADA VALIDADE DA CONTRATAÇÃO. EXPRESSA DIFERENCIAÇÃO ENTRE EMPRÉSTIMO RMC E CONSIGNADO COMUM. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. SUSPENSÃO DE DESCONTOS MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo de Instrumento interposto pelo Banco Master S/A contra decisão do Juízo da Vara Cível de Alagoinhas, que deferiu tutela de urgência para suspender descontos sobre o benefício previdenciário da agravada, relativos a contrato com Reserva de Margem Consignável (RMC). A decisão de primeiro grau baseou-se na presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, bem como na ausência de periculum in mora inverso, estabelecendo multa de R$ 100,00 por descumprimento, limitada a R$ 5.000,00. II. Questão em discussão 2. A controvérsia recursal centra-se na validade da decisão liminar que suspendeu os descontos sobre o benefício previdenciário da agravada, avaliando-se a ciência da agravada sobre a natureza da contratação e a presença dos requisitos de urgência. Questiona-se também a razoabilidade da multa cominatória fixada pelo juízo de primeiro grau. III. Razões de decidir 3. A decisão agravada fundamenta-se na proteção ao mínimo existencial da agravada, dado o caráter alimentar do benefício previdenciário. 4. A jurisprudência dominante admite a suspensão de descontos em benefícios previdenciários quando há indícios de falta de clareza nas informações prestadas ao consumidor sobre as condições contratuais, especialmente em operações com RMC. 5. No tocante à multa cominatória, o valor de R$ 100,00, limitado a R$ 5.000,00, mostra-se proporcional ao caráter alimentar do benefício e aos valores dos descontos mensais, de acordo com o poder geral de cautela conferido ao juiz. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “É admissível a suspensão de descontos em benefício previdenciário, quando constatada ausência de informações claras ao consumidor, especialmente em contratos envolvendo Reserva de Margem Consignável. A fixação de multa cominatória deve observar a razoabilidade e proporcionalidade em face do caráter alimentar do benefício.” Dispositivos legais relevantes citados: CPC, art. 537. Jurisprudência relevante citada: Tema 958/STJ, Súmula 63/TNU.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade, em conhecer e NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.