Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Ação de indenização por danos materiais e morais – Reserva de hospedagem em país estrangeiro por meio de plataforma digital – Ilegitimidade passiva afastada – Ré que integra a cadeia de consumo e aufere lucro direto com a intermediação – Responsabilidade solidária reconhecida nos termos dos artigos 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor – Incidência da legislação de consumo em detrimento da Lei de Locações diante da natureza do serviço de reserva e suporte prestado – Consumidor impedido de ingressar no imóvel reservado em Las Vegas durante a madrugada por ocupação de terceiros – Falha no dever de assistência e ausência de realocação imediata pela plataforma – Quebra de confiança e da justa expectativa – Danos morais configurados – Situação de abandono e vulnerabilidade em território estrangeiro que atinge direitos da personalidade e desborda do mero dissabor – Quantum indenizatório mantido em R$ 10.000,00 – Observância aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade – Prequestionamento de dispositivos legais e argumentos deduzidos considerado realizado para fins recursais – Verba honorária majorada nos termos do artigo 85, § 11, do CPC – Sentença mantida – Recurso desprovido.
ado realizado para fins recursais – Verba honorária majorada nos termos do artigo 85, § 11, do CPC – Sentença mantida – Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
29ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Themistocles Barbosa Ferreira Neto
Composição: Themistocles Barbosa Ferreira Neto (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Marcelo Fortes Barbosa Filho; Mario Gaiara Neto; Silvia Rocha; Carlos Bortoletto Schmitt Correa (convocado); Cesar Augusto Fernandes (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete de Desembargador(a) Mário Daccache · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.