Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
Habeas Corpus n.º 8063567-77.2025.8.05.0000 – Comarca Feira de Santana/BA Impetrante: André Luiz Nogueira dos Santos Novais Paciente: Diego do Carmo Santana Ribeiro Advogado: Dr. André Luiz Nogueira dos Santos Novais (OAB/BA 27845) Impetrada: Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Feira de Santana/BA Procuradora de Justiça: Dra. Cleusa Boyda de Andrade Processo de 1º Grau: 8020833-65.2025.8.05.0080/ 8038916-32.2025.8.05.0080 Relatora: Desa. Rita de Cássia Machado Magalhães
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Colenda Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer parcialmente e, nesta extensão, DENEGAR a ordem, e assim o fazem pelas razões a seguir expostas no voto da Desembargadora Relatora
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