Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS. SERVIÇOS REMUNERADOS. INFORMAÇÃO PRÉVIA AO CONSUMIDOR. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na ação declaratória de nulidade contratual c/c obrigação de fazer c/c repetição do indébito c/c condenatória em danos morais. 2. Sentença recorrida que reconheceu a legalidade da cobrança de tarifas bancárias, ante a comprovação de contratação de pacote remunerado de serviços. II. Questão em discussão 3. A controvérsia consiste em determinar a legalidade dos descontos aplicados na conta bancária da recorrente, referentes à Cesta de Serviços, sob a ótica da necessidade de informação prévia e expressa ao consumidor sobre a cobrança. III. Razões de decidir 4. A relação jurídica entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo o banco considerado fornecedor de serviços e o correntista, consumidor. 5. A tese fixada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão no IRDR nº 3.043/2017 estabeleceu a ilicitude da cobrança de tarifas bancárias para o recebimento de proventos e/ou benefícios previdenciários, salvo se houver contratação expressa de pacote remunerado de serviços ou excedidos os limites de gratuidade previstos na Resolução nº 3.919/2010 do BACEN. 6. No caso concreto, restou demonstrado que a recorrente assinou contrato autorizando os descontos, comprovando-se a contratação do serviço bancário, o que afasta a ilicitude da cobrança. 7. Ausência de comprovação de prática abusiva pelo banco, não se justificando a repetição de indébito ou a indenização por danos morais. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso desprovido, mantendo-se a sentença em seus termos. Tese de julgamento: "1. É lícita a cobrança de tarifas bancárias referentes à contratação de pacote remunerado de serviços, desde que haja prévia e efetiva informação ao consumidor. 2. A comprovação da contratação do serviço bancário afasta a repetição de indébito e a indenização por danos morais."
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em conhecer e negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.