Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AÇÃO REIVINDICATÓRIA COM PERDAS E DANOS - PROPRIEDADE DO AUTOR COMPROVADA - USUCAPIÃO - REQUISITOS NÃO COMPROVADOS - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS EM CONTESTAÇÃO - POSSIBILIDADE - EDIFICAÇÕES QUE CONFIGURAM, NA VERDADE, ACESSÕES ARTIFICIAIS POR CONSTRUÇÃO – POSSE DE MÁ-FÉ - NÃO COMPROVADA - TAXA DE FRUIÇÃO - MAJORAÇÃO INDEVIDA - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Na demanda reivindicatória o pedido de retenção e indenização por benfeitorias configura matéria de defesa, que pode ser formulada na contestação, a fim de equalizar o direito do possuidor de boa-fé com o do detentor do direito petitório, nos termos do art. 1.219 do Código Civil. 2. Construção realizada que se caracteriza como acessão artificial. 3. As acessões são coisas novas, como as plantações e as construções. 4. Não há como concluir que a posse era exercida de má-fé, pois não era precária, nem violenta ou clandestina. 5. Direito do réu ao recebimento da indenização pelas acessões realizadas sobre o imóvel e apuradas no laudo de avaliação realizada em juízo. 6. A indenização fixada sobre o valor da "terra nua" não comporta majoração. 7. Não há como admitir a compensação pela fruição da acessão realizada pelo próprio possuidor, sob pena de permitir que a empresa beneficie-se de construção que não realizou. 8. Não há falar em desocupação do imóvel somente após o pagamento da benfeitoria, visto que a parte ré não reside no terreno objeto do litigio. 9. Sentença parcialmente reformada. 10. Recurso conhecido e parcialmente provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gabinete Juiz Fábio Possik Salamene - Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.