Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO DE APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS EXECUTADOS PELO AUTOR – AUSÊNCIA DE PROVAS DA FALSIDADE DOS RECIBOS APRESENTADOS PELA EMPRESA REQUERIDA – POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE MULTA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL – NECESSIDADE DE FIXAÇÃO DA PERIODICIDADE DAS ASTREINTES – DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS MANTIDOS – RECURSO DE SEBASTIÃO TEODORO DE FREITAS IMPROVIDO – RECURSO DE JF COMERCIAL POR DO SOL LTDA PARCIALMENTE PROVIDO. Ficando demonstrada a contratação dos serviços prestados pelo autor e o pagamento efetuado pela empresa contratante, por meio dos recibos anexados aos autos, cuja falsidade não ficou comprovada, deve ser declarada cumprida a obrigação. Estando equipamentos relacionados nos autos, de propriedade do autor, na posse da demandada injustamente, esta deve ser compelida a restituí-los, sob pena de incidência de multa diária para o caso de descumprimento da determinação judicial, fixada em respeito à razoabilidade e à proporcionalidade, cuja periodicidade deve ser fixada, evitando-se o enriquecimento sem causa da parte. Apenas está configurado o dano moral quando a ofensa é capaz de gerar lesão a direitos intrínsecos à personalidade do indivíduo, violando, por exemplo, sua intimidade, honra e imagem. Ou seja, para que haja caracterização do dever de indenizar, é imprescindível a evidência de uma circunstância gravemente injuriosa, relevante o suficiente para ocasionar ao ofendido dano em seu patrimônio moral. Mantidos os honorários advocatícios, se estabelecidos em respeito ao disposto no artigo 85, §2º, do CPC.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.