Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. JULGAMENTO EXTRA E ULTRA PETITA. CONDENAÇÃO EM TERÇO CONSTITUCIONAL DE FÉRIAS NÃO FORMULADA NA INICIAL. LIMITAÇÃO DO PEDIDO A FÉRIAS PROPORCIONAIS DE MARÇO A JUNHO DE 2019. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo Estado de Mato Grosso do Sul em face de sentença que, nos autos de Ação Declaratória cumulada com Indenizatória, condenou ao pagamento de férias proporcionais e ao terço constitucional referente ao período contratual. Alega o apelante que a condenação ao pagamento do terço constitucional configura julgamento extra petita, pois não foi formulado tal pedido na petição inicial, e que as férias proporcionais deveriam ser limitadas aos meses de março a junho de 2019. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a condenação ao pagamento do terço constitucional de férias configura julgamento extra petita; e (ii) estabelecer se o pedido de férias proporcionais deve ser limitado aos meses de março a junho de 2019, conforme solicitado na petição inicial. A condenação ao pagamento do terço constitucional de férias não possui fundamento na petição inicial, configurando julgamento extra petita, em violação ao princípio da congruência previsto no art. 492 do CPC, que veda ao magistrado decidir fora dos limites do pedido formulado pelas partes. A própria parte autora, nas contrarrazões ao recurso de apelação, reconhece que já recebeu o terço constitucional e que seu pedido limitou-se ao pagamento de férias proporcionais de março a junho de 2019, conforme demonstrado na tabela constante dos autos. A sentença também extrapola o pedido inicial ao condenar ao pagamento de férias proporcionais além do período de março a junho de 2019, configurando julgamento ultra petita. O julgamento extra e ultra petita fere o princípio da congruência, que impõe ao magistrado a obrigação de decidir a lide nos exatos limites da pretensão das partes, sob pena de nulidade parcial da decisão. Recurso conhecido e provido. Configura julgamento extra petita a condenação em parcela não requerida na petição inicial. O pedido de férias proporcionais deve ser limitado ao período expressamente indicado na inicial, sob pena de julgamento ultra petita. Jurisprudência relevante citada: TJMG, Apelação Cível nº 1.0000.24.162970-8/001, Rel. Des. Maurílio Gabriel, 15ª Câmara Cível, j. 18/11/2024, publ. 21/11/2024.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.