Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. TRÁFICO DE DROGAS. BIS IN IDEM. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVIMENTO PARCIAL. 1. A prova produzida, composta por interceptações telefônicas, depoimentos policiais e relatórios investigativos, demonstra atuação coordenada, estável e funcional das apeladas na organização criminosa, com divisão de tarefas e cumprimento de ordens, afastando a tese de participação episódica. 2. O crime de organização criminosa possui natureza autônoma e permanente, sendo suficiente a demonstração de vínculo funcional consciente com a estrutura criminosa, independentemente da prática direta de todos os delitos. 3. Não há bis in idem na cumulação dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa, por se tratarem de tipos penais distintos e com elementos próprios. 4. A materialidade do tráfico pode ser comprovada por outros meios de prova idôneos, ainda que ausente apreensão direta de entorpecentes, desde que haja conjunto probatório robusto e coerente. 5. A causa de aumento prevista no art. 2º, §2º, da Lei nº 12.850/2013 é aplicável quando demonstrado o uso de armas pela organização criminosa, ainda que não haja apreensão direta, desde que comprovado por prova testemunhal e documental. 6. Recurso do Ministério Público provido. Recursos defensivos desprovidos. ACÓRDÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e dar provimento ao recurso ministerial e negou provimento ao recurso dos acusados
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2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.