Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
Processo citado no Informativo nº 27 do STJ (edição extraordinária) (julgamento de 13/03/2025)
Processo citado no Informativo nº 726 do STJ (julgamento de 16/02/2022)
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO PENAL. ART. 619 DO CPP. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. I. Hipótese em exame 1. Embargos de declaração opostos por acusado contra acórdão que julgou parcialmente procedente ação penal originária. II. Questão em discussão 2. O recorrente aponta omissão, contradição e erro material, pugnando pela concessão de efeitos infringentes ao julgado e pelo prequestionamento de dispositivos constitucionais. III. Razões de decidir 3. As imputações delitivas e as teses defensivas foram exaustivamente analisadas pelos Ministros que integram a Corte Especial, revelando-se descabida a pretensão de reabrir o julgamento sob a alegação de suposta existência de omissões e contradições no aresto condenatório. 4. O Juiz não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos trazidos pela parte quando os fundamentos utilizados tenham sido suficientes para embasar a decisão. 5. A ocorrência de um dos vícios previstos no art. 619 do CPP é requisito de admissibilidade dos embargos de declaração, razão pela qual a pretensão de mero prequestionamento de matéria constitucional não possibilita a sua oposição. 6. Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição, obscuridade ou erro material a ser sanado. IV. Dispositivo 7. Embargos de declaração rejeitados. : EDcl na APn 954/DF, Corte Especial, julgado em Jurisprudência citada , DJe de ; EDcl no AgRg no AgRg nos EAREsp n. 17/11/2021 19/11/2021 2.459.709/MG, Terceira Seção, julgado em , DJe de ; 11/9/2024 13/9/2024 EDcl no AgRg no CC n. 146.343/RJ, Terceira Seção, julgado em , DJe 9/2/2022 de ; EDcl no AgInt nos EAREsp n. 1.366.994/GO, Corte Especial, 11/2/2022 julgado em , DJe de ; EDcl no AgRg na APn n. 945/DF, 21/9/2021 15/12/2021 Corte Especial, julgado em , DJe de ; STF - ARE 1.271.602 8/6/2021 10/6/2021 AgR, Tribunal Pleno, julgado em , DJe ; ARE 805.243 15/12/2020 18/01/2021 AgR, Primeira Turma, julgado em , DJe . 21/10/2014 11/11/2014
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
O STJ APn 989 é citado por 85 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.