Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. TRABALHISTA. ESTABILIDADE PROVISÓRIA: MEMBRO DA CIPA - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE - ART. 10, II, "a" DO ADCT-CF/88. EXTENSÃO AO SUPLENTE. 1. A norma constitucional transitória não fez qualquer distinção entre o titular e o suplente, eleitos como representantes dos empregados para o exercício de cargo de direção de comissão interna de prevenção de acidente. 2. Estabilidade provisória. Extensão ao suplente. Indeferir a ele essa garantia e permitir a sua dispensa arbitrária ou sem justa causa é dar oportunidade a que o empregador, por via oblíqua, tendo em vista os interesses patronais, esvazie a atuação do representante dos empregados, frustrando a expectativa de direito daquele que, eventualmente, poderá vir a exercer a titularidade do cargo. Recurso extraordinário não conhecido.
Ante o exposto, não como fez porque a norma constitucional transitória qualquer distinção representantes dos entre o empregados titular para o e o suplente, exercício de eleitos cargo de direção de comissão interna de prevenção de acidente, não conheço do recurso extraordinário. SEGUNDA TURMA voto do Relator. Falou pelo recorrente o Dr. Aref Assreut Júnior. 2a. Turma, 01.12.97. Presidência do Senhor Ministro Néri da Silveira. Presentes à Sessão os Senhores Ministros Carlos Velloso, Marco Aurélio, Mauricio Corrêa e Nelson Jobim. Subprocurador-Geral da República, Dr. Mardem Costa Pinto. Carlos Alberto Cantanhede Secretário.
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Decisões da base.
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.