Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO INEXISTENTE. SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REQUISITOS DO ART. 44, III, DO CP. NÃO PREENCHIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Nos termos do art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a desfazer ambiguidade, aclarar obscuridade, eliminar contradição ou suprir omissão existentes no julgado. 2. A presença de circunstâncias judiciais negativas reconhecidas na sentença desautoriza a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, em razão do não preenchimento de requisito subjetivo previsto no art. 44, III, do Código Penal. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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O STJ REsp 1.705.197 é citado por 19 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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