Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. DESCONTO EM FOLHA. CUSTEIO DA ASSISTÊNCIA À SAÚDE. ANÁLISE DE LEI LOCAL. SÚMULA N. 280/STF. DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. I - Na origem, trata-se de ação objetivando, em suma, suspensão do desconto de 3,2% sobre a remuneração do 2° cargo dos autores, mantida a prestação da assistência médica, hospitalar e odontológica, porque os descontos continuarão a ser efetuados sobre a remuneração do 1° cargo. Na sentença o pedido foi julgado procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Verifica-se, assim, que a questão controvertida nos autos foi solucionada pelo Tribunal de origem, com fundamento em leis locais, especialmente as Leis estaduais n. 64/2002 e 121/2011. Logo, torna-se inviável, em recurso especial, o exame da matéria nele inserida, diante da incidência, por analogia, do enunciado n. 280 da Súmula do STF, que dispõe: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário." Nesse sentido: AgInt no AREsp n. 1.304.409/DF, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 31/8/2020, DJe 4/9/2020; AgInt no REsp n. 1.184.981/SP, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 22/6/2020, DJe 30/6/2020; EDcl no AgInt no AREsp n. 1.506.044/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 24/8/2020, DJe 9/9/2020. III - Agravo interno improvido.
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