Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – FURTO QUALIFICADO – PLEITO PELA REDUÇÃO DA PENA-BASE POR FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA E DESPROPORCIONALIDADE – DECOTE APENAS DO VETOR DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME POR INADEQUAÇÃO A HIPÓTESE – QUANTUM DE PENA FIXADO EM COMPASSO A JURISPRUDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, COM DECOTE DO VETOR SEM REFLEXOS NA PENA. 1 – Sobre os fundamentos da pena basilar, às circunstâncias do crime praticadas em concurso de pessoas demonstram maior reprovabilidade da conduta a justificar a elevação da sanção acima do mínimo legal. Diferentemente quanto as consequências do crime, as quais, embora possam ser majoradas em razão dos prejuízos suportados pela vítima, na hipótese não restou demonstrado a implicância de modo relevante, considerando as condições financeiras daquela; 2 – No quantum estabelecido, embora decotada uma moduladora, ainda assim, a pena- base não comporta redução, porquanto dosada em fração próxima ao mínimo legal, sendo que, a eventual diminuição culminaria em quantidade de pena desproporcional e em desacordo com os parâmetros positivados no 59 do CP. 3 – Recurso parcialmente provido apenas para o decote das consequências do crime, sem reflexos na pena.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. José Ale Ahmad Netto
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.