Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PARCIAL PROCEDÊNCIA. I. Caso em Exame: A autora alegou vícios construtivos em imóvel adquirido pelo programa "Minha Casa Minha Vida", contratando o primeiro requerido para o projeto e os demais para execução. Solicitou inversão do ônus da prova e condenação solidária dos réus. II. Questão em Discussão: Determinar a responsabilidade dos réus pelos vícios construtivos e a possibilidade de condenação por danos morais. III. Razões de Decidir: A perícia oficial constatou falhas de projeto e execução, concluindo pela responsabilidade solidária dos réus. Nexo causal entre a deficiência projetual e parte dos vícios reconhecido na origem. Responsabilidade solidária bem decretada (art. 14, § 4º, do CDC). Aprovação do projeto pela CEF e pela Prefeitura que não elide a responsabilidade técnica do profissional. Não foi reconhecido dano moral, pois os vícios não comprometeram a estrutura do imóvel, sendo considerados defeitos sanáveis. IV. Dispositivo e Tese: Recursos desprovidos. Tese de julgamento: Responsabilidade solidária por vícios construtivos. Ausência de dano moral por vícios construtivos sanáveis, sem comprometimento estrutural (conclusão pericial). Mero descumprimento contratual e aborrecimento cotidiano que não configuram lesão a direito da personalidade. Manutenção do afastamento e da sucumbência recíproca. Legislação Citada: Código Civil, arts. 186, 927, 942, § único. Código de Defesa do Consumidor, art. 14, § 4º. Código de Processo Civil, art. 373, inc. I, art. 406, art. 86, caput, art. 98, § 3º. Jurisprudência Citada: STJ, REsp 403.919/MG, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, Quarta Turma, julgado em 15/05/2003.
Recursos desprovidos.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
15ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira
Composição: Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira (presidente); Achile Mario Alesina Junior; Edison Vicentini Barroso; Elói Estevão Troly; Wallace Paiva Martins Junior; Carlos Ortiz Gomes (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Carlos Alberto de Campos Mendes Pereira · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.