Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – EXPROPRIAÇÃO DE BENS DOS SÓCIOS DA EMPRESA EXECUTADA – IMPOSSIBILIDADE – NECESSIDADE DE PRÉVIO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Insurge-se a Agravante contra a decisão proferida em primeiro grau, que deferiu o pedido de constrição de bens dos sócios da empresa Executada. Tratando-se de execução de dívida contra pessoa jurídica, revela-se inapropriada a expropriação de bens e valores dos sócios que não se obrigaram pessoalmente pela dívida exequenda, salvo nos casos da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, quando demonstrado o abuso da personalidade jurídica (art. 50, do CC). Apenas se acolhido o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que tem caráter contencioso, é que os sócios passarão a integrar a relação jurídica processual e poderão ter seu patrimônio atingido para satisfação da dívida, com oportunidade de exercer o contraditório e a ampla defesa. No caso, a Exequente/Agravada sequer fundamentou o pedido na existência desvio de finalidade ou confusão patrimonial, mas apenas requereu, de forma genérica, a extensão da penhora aos sócios, o que não se pode admitir. Recurso conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.