Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – PERFIL EM REDE SOCIAL – VIOLAÇÃO DA SEGURANÇA – FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – DANO MORAL – VALOR FIXADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Trata-se de ação que visa ver recuperado perfil em rede social após invasão por "hackers" que passaram a aplicar golpes em seus amigos. Requer a majoração dos danos morais fixados. Acerca do valor da indenização, o artigo 944 do Código Civil traz que "a indenização mede-se pela extensão do dano". A lei não traz os critérios para esta fixação, devendo o julgador analisar todas as circunstâncias relacionadas ao evento danoso. O Superior Tribunal de Justiça vem se posicionando no sentido de que "na fixação do valor o julgador deve cominar proporcionalmente o grau de culpa, ao nível socioeconômico dos autores e, ainda, ao porte econômico dos réus, orientando-se o juiz pelos critérios sugeridos pela doutrina e pela jurisprudência com razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso e atento à realidade da vida e às peculiaridades de cada caso" (AgRg no Ag 884139/SC/STJ). O objetivo do dano moral é compensar o prejuízo experimentado pela vítima e punir o ofensor, seguindo critérios de da razoabilidade e proporcionalidade, consoante estipulado na sentença de primeiro grau. No presente feito, reputo que o valor fixado na origem é suficiente para a reparação do dano perpetrado, considerando as circunstâncias fáticas demonstradas nos autos, o caráter pedagógico da condenação e a necessidade de evitar enriquecimento sem causa da parte autora. A quantia arbitrada mostra-se adequada ao contexto, cumprindo tanto a função compensatória quanto a inibitória, razão pela qual não há falar em majoração. A sentença deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Recurso desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da Mutirão - 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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