Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CRIMINAIS – CRIME DE ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE PESSOAS – RECURSO DEFENSIVO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – ACUSADO REINCIDENTE – REGIME FECHADO MANTIDO, EX VI DO ART. 33, § 2º, ALÍNEA "B", DO CP – APELO MINISTERIAL – PLEITO DO PARQUET DE INCIDÊNCIA DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA RELACIONADA AO CRIME DE ROUBO COMETIDO COM EMPREGO DE ARMA DE FOGO, DISPOSTA NO ART. 157, § 2º-A, INCISO I, DO ESTATUTO REPRESSIVO – RECHAÇADO – AUSÊNCIA DE PROVAS ROBUSTAS DE QUE O RÉU, EFETIVAMENTE, PRATICOU O DELITO COM O USO DE TAL ARTEFATO – INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO – EM PARTE COM O PARECER, RECURSOS MINISTERIAL E DEFENSIVO DESPROVIDOS.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, em parte com o parecer, negaram provimento aos recursos
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1ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Lúcio Raimundo da Silveira
Composição: Lúcio Raimundo da Silveira (presidente); Elizabete Anache; Emerson Cafure; Jonas Hass Silva Júnior.
Secretaria: 1ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.