Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – NÃO RECEBIMENTO DA APELAÇÃO INTERPOSTA EM FACE DA DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES PARA APURAÇÃO DA PROPRIEDADE DE VEÍCULO CUJA RESTITUIÇÃO É REQUERIDA – INEXISTÊNCIA DE DECISÃO DEFINITIVA OU COM FORÇA DE DEFINITIVA – PRONUNCIAMENTO NÃO RECORRÍVEL – RECURSO DESPROVIDO, COM DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O NECESSÁRIO PROCESSAMENTO E APRECIAÇÃO DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. I – Constatando-se que não houve pronunciamento quanto ao mérito da pretensão formulada, na medida a decisão não indeferiu o pedido de restituição, mas apenas determinou a realização de diligências complementares, diante da existência de dúvidas quanto ao direito do reclamante, incabível a interposição de recurso de apelação, eis que não se trata de decisão definitiva ou com força de definitiva (artigo 593, inciso II, do CPP). II – Sob outro aspecto, não pode olvidar que houve omissão do Juízo na apreciação da pretensão quando, em decisão posterior (p. 87-88), relativa à admissibilidade da apelação interposta (que sequer era cabível), declarou a perda do objeto da pretensão formulada. Em verdade, na condição de suposto terceiro de boa-fé, deve ser analisado o pedido de restituição formulado pelo requerente, uma vez que este não integrou a relação jurídico-processual instalada nos autos da ação penal originária. III – Recurso desprovido, para manter a decisão que não recebeu o recurso de apelação interposto à p. 29-34, com a determinação para que o pedido de restituição seja processado e decidido pelo Juízo de primeiro grau.
III – Recurso desprovido, para manter a decisão que não recebeu o recurso de apelação interposto à p
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3ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Jairo Roberto de Quadros
Composição: Jairo Roberto de Quadros (presidente); Fernando Paes de Campos; Luiz Claudio Bonassini da Silva; Zaloar Murat Martins de Souza.
Secretaria: 3ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.