Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
TEMA 1.313/STJ. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DEMANDA DE SAÚDE. FIXAÇÃO POR APRECIAÇÃO EQUITATIVA. READEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO. I. CASO EM EXAME Processo devolvido pela Vice-Presidência para eventual juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC, em razão da superveniência do Tema 1.313/STJ. A controvérsia cinge-se à forma de fixação dos honorários advocatícios em demanda que versa sobre fornecimento de tratamento de saúde pelo Poder Público. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se se o acórdão que afastou a fixação equitativa dos honorários, sob o fundamento de mensurabilidade do proveito econômico, está em desconformidade com a tese firmada no Tema 1.313/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR O Superior Tribunal de Justiça firmou tese no sentido de que, nas demandas em que se pleiteia do Poder Público a satisfação do direito à saúde, os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa. A decisão recorrida, ao afastar a equidade, divergiu do entendimento vinculante, impondo-se a readequação do julgado. IV. DISPOSITIVO E TESE Em juízo de retratação, reforma-se parcialmente o acórdão apenas no capítulo relativo aos honorários advocatícios, determinando-se sua fixação por apreciação equitativa, mantidos os demais fundamentos e conclusões. Tese: Nas demandas de saúde contra o Poder Público, os honorários advocatícios devem ser fixados por apreciação equitativa, conforme Tema 1.313/STJ. V. DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS Código de Processo Civil, arts. 1.030, II, e 85. VI. JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA STJ, REsp 2.169.102/AL, Tema 1.313, julgado sob o rito dos recursos repetitivos.
acordam os componentes do(a) 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso
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4ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: João Gabriel Furtado Baptista
Composição: João Gabriel Furtado Baptista (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; Lirton Nogueira Santos; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.