Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO TRABALHISTA, SOB ALEGAÇÃO DE QUE A OFENSA A LEI IMPLICA CONTRARIEDADE A CONSTITUIÇÃO, PARA O FIM DE ADMISSAO DO RECURSO EM FACE DO DISPOSTO NO ARTIGO 143 DA CARTA MAGNA. SE HÁ LEI, E A INTERPRETAÇÃO QUE LHE FOI DADA A OFENDEU, A OFENSA FOI A ELA E NÃO A CONSTITUIÇÃO. EM QUESTÕES DECIDIDAS PELA JUSTIÇA DO TRABALHO, O RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO E ADMITIDO POR NEGATIVA DE VIGENCIA A LEI FEDERAL, MAS APENAS POR CONTRARIEDADE DIRETA A CARTA MAGNA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Em face do exposto, nego provimento ao pre senteA N + /MCS 01311020 05100930 00483000 01280310 “TE NA . Ê Ss "a TE Soremo ileeneal DALora | 18.000 - Secretaria da Segunda Turma , o - EXTRATO DE ATA - Co Ag 93.04805 (A3R9g) = RS é a o . Rei., Min. Morsira Alves. Agte-:' Departamento Estadual dk Por . . - tos, Rios e Canais. (Advs,. João Carlos Bossler, Renan Valle - Ma . . chádo Bandeira e outros)::-Agdo=: Erneli-Alves Amaral (Advs-Ulis - -ses Riedel de Resende e outro). eo . “o - - Decisão: Negado: provimento ao agravo regimental: Unânime.2a. - «" Turma, 16.08,83.. : lo 01311020 . 05100930 o. y 00484000 . . 00000490 . -. Presidência do Senhor Ministro Djaci Falcão. Presentes à ses são os Senhores Ministros Moreira Alves, Decio Miranda, Aldir Pas .sarinho e Francisco Rezek. . Subprocurador-Geral da República, Dr. Mauro Leite Soares. ' Lo: A sd ALLA DPI AM Helio Fraúcisco rques A - Secretari Te STF
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "ofensa reflexa à constituição", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.