Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto e considerando tudo o mais que dos autos consta, pronuncio os réus LUIZ RICARDO SOARES DE JESUS e EDER CARMO DE SOUZA, a fim de que sejam submetidos a julgamento pelo E. Tribunal do Júri, por infração ao artigo 121, § 2º, incisos I e IV, na forma do artigo 29, caput, todos do Código Penal. O réu LUIZ RICARDO SOARES DE JESUS não poderá apelar solto desta sentença, sobretudo porque as condições da custódia cautelar permanecem incólumes, conforme decisão de fls. 504/506, salientando que o acusado EDER CARMO DE SOUZA encontra-se foragido. Impetrado habeas corpus perante o Tribunal local, a ordem foi parcialmente conhecida e, no restante, denegada, sob os seguintes fundamentos (fls. 11-18, grifei): A ordem deve ser conhecida em parte e, nesta, denegada. Com efeito, fora julgado por esta Colenda 15ª Câmara Criminal, em 09 de agosto de 2018, o habeas corpus nº 2104066-70.2018.8.26.0000, no qual restou apreciado e denegado o pedido de concessão da liberdade provisória ao ora paciente; logo, o Tribunal de Justiça tornou-se autoridade coatora sobre este tema. Acrescente-se o entendimento jurisprudencial segundo o qual a reiteração do pedido de habeas corpus é impossível quando são apresentados os mesmos fundamentos ou as mesmas provas (STF RTJ129/1249; 130/145/ 129/76; TJSP HC nº 0233370- 69.2012.8.26.0000, 10ª Câmara Criminal, Rel. Nelson Fonseca Júnior, j. 17.01.2013). […]
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Sexta Turma · STJ · presidente: Carlos Augusto Pires Brandão
Composição: Carlos Augusto Pires Brandão (presidente); Geraldo Og Nicéas Marques Fernandes; Rogerio Schietti Machado Cruz; Sebastião Alves dos Reis Júnior; Nilsoni de Freitas Custódio (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Sexta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (Processos em mesa ou pautados) • Sessões ordinárias: os pedidos de sustentação oral e de preferência com esclarecimento de matéria de fato devem ser feitos até as 14h do dia anterior à sessão de julgamento, para sustentações orais e pedidos de preferência por videoconferência. As participações presenciais poderão ser feitas até às 13h50 horas do dia da sessão, na sala de julgamentos. Encerrado o horário de inscrição, o link de acesso à sessão (aplicativo Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. É imprescindível a marcação no formulário de inscrição da modalidade de participação do advogado na sessão (presencial ou videoconferência). • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita, preferencialmente pela internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sessão de Julgamento” - “Preferência de Julgamento— Sustentação Oral”. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019) • Não é permitida sustentação oral em Embargos de Declaração, Tutela Provisória e Pedido de Extensão (art.159, I, III e IV, RISTJ), bem como em Agravo Regimental em ARESp.
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete do Ministro Rogerio Schietti Cruz · Ministério Público (terço OAB/MP): Procurador de Justiça – MPDFT; vaga do Min. Cesar Asfor Rocha
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.