Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. CONTRADIÇÃO CONFIGURADA. EXISTÊNCIA DE CONTRATO ASSINADO, COMPROVANTE DE REPASSE E UTILIZAÇÃO DO CARTÃO. AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL. RECONHECIMENTO DA CONTRATAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA. SÚMULA 362 DO STJ. RESPONSABILIDADE SUBJETIVA. JUROS A PARTIR DO ARBITRAMENTO. ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA E HONORÁRIOS. INVERSÃO E MAJORAÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS. I – O acolhimento dos embargos de declaração é medida cabível quando verificada contradição entre os fundamentos e a conclusão do acórdão, nos termos do art. 1.022, I, do CPC. II – Comprovada a regular contratação por meio de contrato assinado, repasse dos valores e utilização do cartão de crédito consignado, resta descaracterizada a alegação de vício de consentimento ou engano justificável, impondo-se o reconhecimento da validade da contratação. III – A jurisprudência pátria reconhece que, em se tratando de responsabilidade subjetiva, os juros moratórios incidentes sobre a indenização por danos morais devem ter como termo inicial a data do arbitramento judicial (Súmula 362 do STJ), e não a data da citação. IV – Diante da improcedência dos pedidos iniciais, impõe-se a inversão do ônus sucumbencial e a majoração dos honorários advocatícios nos termos do §11 do art. 85 do CPC, observada a suspensão da exigibilidade em virtude da concessão da justiça gratuita. V – Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes. DECISÃO TERMINATIVA
V – Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes
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4ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Lirton Nogueira Santos
Composição: Lirton Nogueira Santos (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; João Gabriel Furtado Baptista; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.